- 1 -À Unidade da Comunicação, doravante designada por UC, compete:
- a)Produzir e difundir, nos canais e meios de comunicação interna e externa, a informação de interesse para a SRJQPE;
- b)Apoiar na definição e planeamento da comunicação institucional, interna e externa, da SRJQPE, integrando os seus serviços;
- c)Apoiar os serviços da SRJQPE na produção de conteúdos de comunicação e de informação relacionados com a sua atividade com vista à sua divulgação interna e externa;
- d)Avaliar o impacto e os resultados da comunicação da SRJQPE, propondo conteúdos e ações de comunicação na salvaguarda da promoção da imagem institucional da SRJQPE;
- e)Promover o relacionamento permanente da SRJQPE com a comunicação social, assegurando a execução de reportagens, entrevistas e produção de notícias das suas atividades;
- f)Propor, apoiar e organizar eventos públicos, bem como a divulgação de projetos e iniciativas de interesse para a SRJQPE;
- g)Promover a execução de uma adequada estratégia de comunicação da SRJQPE nos canais digitais e nas plataformas, nomeadamente nos portais da intra e Internet, da SRJQPE, produzindo e divulgando conteúdos de comunicação e de informação;
- h)Organizar e gerir a base de dados da comunicação interna da SRJQPE;
- i)Assegurar a constante atualização da informação da SRJQPE nas páginas no Portal do Governo Regional dos Açores;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UC depende do coordenador do GRDC.
Artigo 11.º — Unidade da Comunicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024