Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente
As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor, nos termos estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Região Autónoma do Açores com as especificidades constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
O presente diploma estabelece a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por SRJQPE, dos seus serviços dependentes, bem como o respetivo quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.
Atribuições
A SRJQPE é o departamento do Governo Regional que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura geral
Natureza, missão e competências
Competências
Gabinete de Recursos Humanos
Competências
Missão e competências
Unidade de Recursos Digitais
Unidade da Comunicação
Missão e competências
Missão e competências
1 - O Observatório do Emprego e Qualificação Profissional, doravante designado por OEQP, é o serviço da SRJQPE que tem por missão produzir e efetuar o tratamento de estatísticas de obrigatoriedade social, bem como realizar estudos no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, com o objetivo de apoiar o Governo Regional no desenvolvimento das suas estratégias para os setores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.
2 - Ao OEQP compete:
a) Efetuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas da juventude, qualificação profissional, emprego e atividade empresarial;
b) Organizar, gerir e interpretar bancos de dados do domínio da informação estatística;
c) Centralizar, harmonizar e disponibilizar todos os dados estatísticos relativos à juventude, ao emprego, à formação profissional e à atividade empresarial regional;
d) Promover estudos conducentes a uma melhor perceção das problemáticas da juventude, suas dinâmicas, suas expectativas e seus percursos, assim como conducentes a uma melhor perceção dos bloqueios, estruturais ou conjunturais, ao desenvolvimento individual e coletivo dos jovens;
e) Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às atividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional;
f) Elaborar e promover os contactos necessários visando a promoção dos processos de troca de informação e de normalização dos indicadores e da interpretação estatística com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística, de modo a normalizar e a tornar credíveis e legíveis os dados observados na Região Autónoma dos Açores;
g) Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos diferentes departamentos do Governo Regional, em particular os que assumem competências nos assuntos da juventude, na qualificação profissional e na atividade empresarial, assim como os da educação e assuntos sociais;
h) Promover estudos, análises, diagnósticos e auditorias, quer por entidades externas contratualizadas, quer por meios internos, através de qualquer metodologia de investigação realizada junto dos jovens, dos trabalhadores, dos inativos bem como junto das empresas;
i) Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;
j) Promover estudos de caráter prévio, prospetivo e analítico, que promovam um melhor ajustamento da oferta formativa às necessidades das empresas;
k) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das competências da SRJQPE;
l) Promover análises sobre necessidades de qualificação de recursos humanos junto das entidades empregadoras e de formação profissional;
m) Monitorizar, analisar e avaliar a operacionalização de objetivos estratégicos, através da conceção de ferramentas e modelos estatísticos;
n) Acompanhar, gerir e garantir o apoio técnico na entrega do Relatório Único das empresas e entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores;
o) Produzir séries estatísticas, de vários âmbitos, resultantes dos dados e informações constantes no Relatório Único;
p) Coordenar, recolher e tratar a informação estatística regional sobre as políticas do mercado de emprego, Labour Market Policy, para inclusão na Base de Dados oficial do EUROSTAT;
q) Elaborar planos estratégicos;
r) Gerir o sistema de gestão da qualidade, assegurando, designadamente, a manutenção dos procedimentos necessários ao sistema;
s) Promover a implementação de metodologias e acompanhar os processos e ferramentas que contribuam para a qualidade, celeridade, eficiência administrativa e modernização dos serviços, privilegiando a desburocratização, a simplificação processual, a orientação para os utentes e entidades, a inovação e a generalização de boas práticas;
t) Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria da qualidade;
u) Promover auditorias internas no âmbito do sistema de gestão de qualidade implementado;
v) Definir a aplicação dos modelos de atendimento ao público, bem como de relacionamento institucional, em articulação com as demais unidades orgânicas, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
w) Promover as metodologias de avaliação da satisfação dos clientes;
y) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O OEQP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Missão e competências
Natureza e estatuto
Conselho diretivo
Serviços técnicos e de apoio
Natureza e missão
A Direção Regional da Juventude, doravante designada por DRJ, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão a conceção, execução e avaliação da política do Governo Regional de e para a juventude.
Competências
À DRJ compete:
Estrutura
Direção de Serviços da Juventude
Divisão da Promoção e Informação Juvenil
Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens
Natureza e missão
A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação, qualificação profissional e trabalho.
Competências
À DRQPE compete:
Estrutura
Direção de Serviços do Emprego
Centro de Qualificação e Emprego
Núcleo Operacional da Terceira
Núcleo Operacional do Pico
Núcleo Operacional do Faial
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu
Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu
Núcleo de Auditoria e Monitorização do Fundo Social Europeu
Direção de Serviços da Promoção do Emprego
Divisão de Programas para o Emprego
Núcleo de Acompanhamento e Controlo
Direção de Serviços do Trabalho
Divisão das Relações do Trabalho
Divisão de Certificação e Qualificação Profissional
Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências
Natureza e missão
Competências
Estrutura
Inspetor regional das Atividades Económicas
Divisão da Organização e Planeamento Inspetivo
Divisão de Inspeção e das Contraordenações
Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional
A Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional, doravante designada por UAAIC, cumpre apoiar os órgãos e serviços da IRAE nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, comunicacionais e documentais, bem como assegurar os serviços de caráter administrativo da IRAE, sendo da sua competência:
Medidas preventivas
Medidas inspetivas
Locais de inspeção
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRAE pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades económicas aos parâmetros legais.
Regime de duração do trabalho
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Natureza, missão e âmbito
Competências
À IRT compete:
Estrutura
Inspetor regional do Trabalho
Ao inspetor regional do Trabalho compete:
Competências dos Serviços Inspetivos
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Receitas
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades inspecionadas aos parâmetros legais.
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Quadros de pessoal
O pessoal afeto à SRJQPE consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Carreira de técnico de emprego
A carreira de técnico de emprego é uma carreira subsistente, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
115714595