- 1 -Ao conselho diretivo do FRE, compete:
- a)Orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos serviços de apoio ao FRE, assegurando o exercício das ações que lhe estão cometidas, por orientação definida pelo secretário regional;
- b)Desenvolver ações e tomar ou propor as medidas necessárias à prossecução dos objetivos que estão cometidos ao FRE;
- c)Elaborar os planos de atividades e os orçamentos correspondentes e submetê-los à aprovação dos órgãos de tutela, nos termos da legislação aplicável;
- d)Elaborar as contas de gerência do FRE;
- e)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados;
- f)Informar sobre os projetos de decisão de atribuição de apoios financeiros;
- g)Acompanhar e controlar os processos da sua área de competência;
- h)Tramitar o expediente geral;
- i)Dar apoio técnico e documental;
- j)Gerir os abastecimentos;
- k)Gerir a tesouraria;
- l)Atualizar a contabilidade;
- m)Exercer todas as demais competências próprias dos órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Ao presidente do conselho diretivo do FRE compete:
- a)Promover e coordenar a execução dos planos de atividades;
- b)Assegurar a gestão diária dos serviços;
- c)Submeter à apreciação ou aprovação tutelar todos os assuntos ou atos que o requeiram;
- d)Autorizar as despesas, dentro dos limites legais.
- 3 -O conselho diretivo reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por semana, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples e registadas em ata.
- 4 -Os membros do conselho diretivo são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 5 -São isentos de responsabilidade os membros do conselho diretivo que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo, que igualmente será registado na ata.
Artigo 16.º — Conselho diretivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024