À DRJ compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
- b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de juventude;
- c)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
- d)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
- e)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional, visando a prossecução das políticas de juventude;
- f)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;
- g)Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
- h)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
- i)Incentivar o espírito de voluntariado e de serviço cívico, através de programas e ações de voluntariado regional, nacional e internacional;
- j)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
- k)Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e o diálogo estruturado entre os jovens e os agentes políticos, de forma a que esta auscultação seja considerada nas decisões do Governo Regional;
- l)Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;
- m)Elaborar e apoiar programas de desenvolvimento da transição ambiental e de operacionalização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;
- n)Criar programas de formação de jovens em diferentes áreas do saber, numa ótica holística de promoção de competências propiciadoras da realização pessoal e potenciadoras de integração no meio laboral;
- o)Analisar estatisticamente os dados referentes à implementação das politicas transversais de juventude e desenvolver reflexões resultantes da informação obtida;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.