- 1 -Compete à DSJ:
- a)Coordenar a elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais da DRJ;
- b)Apoiar o funcionamento da Comissão de Apreciação dos pedidos de apoio para a juventude;
- c)Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude;
- d)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação ao jovem;
- e)Promover, criar e desenvolver programas e sistemas de incentivo e apoio ao Associativismo Jovem;
- f)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projetos apresentados por estas;
- g)Acompanhar e avaliar a execução dos projetos das associações juvenis que tenham sido objeto de apoio;
- h)Propor o licenciamento de instalações e entidades organizadoras de campos de férias;
- i)Propor a certificação de monitores e coordenadores de campos de férias;
- j)Promover iniciativas, programas e projetos nas áreas da ocupação dos tempos livres, do voluntariado e cidadania, da mobilidade, do empreendedorismo, da transição digital e ambiental, da inovação e da criatividade dos jovens, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- k)Propor o estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais nas áreas de relevante interesse para o desenvolvimento de políticas públicas de juventude;
- l)Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o setor;
- m)Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projetos de concretização da política de juventude;
- n)Coordenar a elaboração de informações de caráter estatístico sobre os diversos programas, projetos e iniciativas desenvolvidas ou apoiadas pela DRJ;
- o)Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacto das medidas, programas e projetos da DRJ destinados à juventude;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSJ integra:
- a)A Divisão da Promoção e Informação Juvenil;
- b)A Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens.
- 3 -A DSJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 21.º — Direção de Serviços da Juventude
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024