- 1 -À Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens, doravante designada por DPOJ, compete:
- a)Assegurar o funcionamento e manter atualizado o registo Açoriano de Associações de Juventude;
- b)Colaborar na preparação de programas e sistemas de incentivo ao associativismo jovem;
- c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamento;
- d)Analisar e emitir parecer sobre relatórios dos projetos financiados na área do associativismo jovem;
- e)Participar na elaboração de programas nas áreas da ocupação dos tempos livres dos jovens, voluntariado e cidadania, e mobilidade dos jovens, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- f)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
- g)Emitir pareceres sobre licenciamento de instalações e entidades organizadoras de campos de férias;
- h)Emitir parecer sobre a certificação de monitores e coordenadores de campos de férias;
- i)Promover, coordenar, analisar e emitir parecer sobre programas e projetos no domínio das ações de voluntariado jovem;
- j)Propor o estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais na área do voluntariado jovem;
- k)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade dos jovens;
- l)Promover, executar e apoiar tecnicamente, programas de formação ambiental e promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável, destinados aos jovens;
- m)Preparar os processos de candidatura a programas e fundos comunitários de apoio, na área da juventude e promover a sua execução;
- n)Apoiar as associações juvenis e as entidades que desenvolvem atividades destinadas aos jovens na organização de candidatura e na execução de projetos aprovados no âmbito de programas comunitários na área da juventude;
- o)Apoiar e manter parcerias regionais, nacionais e internacionais para a realização de programas e projetos que promovam a participação cívica dos jovens;
- p)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos financiados pela DRJ, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- q)Acompanhar a execução física e documental dos projetos financiados pela DRJ, através de visitas de acompanhamento ou solicitação de relatórios com o objetivo de verificar o cumprimento dos contratos de financiamento;
- r)Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução dos projetos financiados ao abrigo de iniciativas, projetos e programas, na vertente documental, contabilística e financeira;
- s)Emitir informações de caráter estatístico sobre os diversos programas, projetos e iniciativas;
- t)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPOJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024