À DRQPE compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação, qualificação profissional, reabilitação profissional e trabalho;
- c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
- d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;
- e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
- f)Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
- g)Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;
- h)Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
- i)Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;
- j)Coordenar e gerir os assuntos referentes ao Fundo Social Europeu;
- k)Coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
- l)Coordenar, acompanhar, avaliar e propor orientações relativamente ao ensino profissional, incluindo a autorização da oferta formativa de cursos, nos termos da legislação aplicável;
- m)Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
- n)Articular os programas de emprego com os programas de formação;
- o)Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no desemprego na parte que lhe compete;
- p)Acompanhar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego;
- q)Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
- r)Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
- s)Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respetivos processos e promover a sua publicação;
- t)Promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à Administração Pública quanto às organizações do trabalho;
- u)Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;
- v)Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.