Artigo 35.º
Direção de Serviços da Promoção do Emprego
Redação registada como em vigor em 29/09/2022.
Esta redação foi substituída em 26/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direção de Serviços da Promoção do Emprego, doravante designada por DSPE, compete:
- a)Colaborar na criação e formulação dos programas de emprego que promovam a empregabilidade e a aquisição de competências;
- b)Apoiar na elaboração ou reformulação da legislação dos programas de emprego;
- c)Implementar e operacionalizar as medidas de emprego, definidas na política pública de emprego;
- d)Acompanhar e controlar a implementação e execução das medidas de inserção socioprofissional, estágios e de criação e manutenção de postos de trabalho;
- e)Promover e divulgar os programas de emprego junto das entidades promotoras e dos jovens;
- f)Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- g)Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- h)Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- i)Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a medidas de inserção socioprofissional;
- j)Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;
- k)Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
- l)Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;
- m)Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego;
- n)Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos relativos a medidas de emprego;
- o)Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPE integra o Núcleo de Acompanhamento e Controlo.
- 3 -A DSPE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.