- 1 -À Direção de Serviços da Promoção do Emprego, doravante designada por DSPE, compete:
- a)Colaborar na criação e formulação dos programas de emprego que promovam a empregabilidade e a aquisição de competências;
- b)Apoiar na elaboração ou reformulação da legislação dos programas de emprego;
- c)Colaborar com outros departamentos do Governo Regional na conceção de programas, fomentando a criação de respostas articuladas e mais adequadas à promoção da empregabilidade;
- d)Implementar e operacionalizar as medidas de emprego, definidas na política pública de emprego;
- e)Acompanhar e controlar a implementação e execução das medidas de inserção socioprofissional, estágios e de criação e manutenção de postos de trabalho;
- f)Promover e divulgar os programas de emprego junto das entidades promotoras e dos jovens;
- g)(Revogada.)
- h)Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos relativos a medidas de emprego;
- o)Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPE integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Programas para o Emprego;
- b)O Núcleo de Acompanhamento e Controlo.
- 3 -A DSPE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 35.º — Direção de Serviços da Promoção do Emprego
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/11/2024