- 1 -Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, doravante designado por GAJ, compete:
- a)Assessorar tecnicamente e fornecer as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRJQPE;
- b)Apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos que sejam superiormente determinados;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas, cujos conteúdos programáticos são instruídos pelos departamentos tecnicamente competentes da SRJQPE;
- d)Tramitar e encaminhar os processos de contencioso;
- e)Produzir um boletim informativo eletrónico de legislação relativo às competências da SRJQPE;
- f)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRJQPE;
- g)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a SRJQPE mantém relações;
- h)Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024