São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural, constantes dos anexos i e ii do presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2023
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