Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural, constantes dos anexos i e ii do presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Procedimentos concursais e comissões de serviço do pessoal dirigente
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, na sua redação em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de julho de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica dos Serviços Externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural
Objeto
Natureza
Os serviços de promoção cultural da DRAC são dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei e, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, funcionam na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de assuntos culturais.
Classificação
Para efeitos do disposto no presente diploma os museus da Região Autónoma dos Açores integram uma das seguintes classificações:
Museus regionais
Museus de ilha
Ecomuseu do Corvo
O Ecomuseu do Corvo, doravante designado por Ecomuseu, compreende a Casa do Tempo, o Pavilhão Multiúsos, o Gabinete Técnico e a Casa da Vigia, localizados na Vila do Corvo.
Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, doravante designado por ACAC, integra os espaços seguintes:
Competências dos museus
Competências do Ecomuseu
Ao Ecomuseu compete:
Competências do ACAC
Ao ACAC compete:
Diretores
Competências dos diretores
Classificação
Competências
Às bibliotecas públicas e arquivos regionais compete:
Dirigentes
Competências dos diretores
Compete aos diretores das bibliotecas públicas e arquivos regionais, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Competências da divisão de bibliotecas públicas e documentação
Competências da divisão de arquivos
À divisão de arquivos compete:
Regulamentos
Orçamentos e despesas
Destino das receitas
Os valores cobrados pelos serviços de promoção cultural constituem receita da Região Autónoma dos Açores, sendo depositados à sua ordem nos termos legalmente estabelecidos.
Doações ou legados
A aceitação de doações ou legados onerados com quaisquer encargos, ou suscetíveis de os causar, carece sempre de autorização do diretor regional com competência em matéria de assuntos culturais, do membro do Governo Regional com competência em matéria de assuntos culturais ou do Conselho do Governo Regional, conforme a competência legalmente fixada para a autorização de despesas.
Plano e relatório de atividades
Pessoal
O pessoal afeto aos serviços de promoção cultural consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural
(ver documento original)
116720363