- 1 -A direção de cada biblioteca pública e arquivo regional a que se refere o artigo 13.º é assegurada por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais compreendem as seguintes divisões, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de bibliotecas públicas e documentação;
- b)Divisão de arquivos.
Artigo 15.º — Dirigentes
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