Os serviços de promoção cultural da DRAC são dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei e, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, funcionam na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de assuntos culturais.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º