- 1 -Os orçamentos dos serviços de promoção cultural são integrados no orçamento da DRAC.
- 2 -As despesas dos serviços de promoção cultural são satisfeitas por conta de divisões próprias inseridas no orçamento da DRAC.
Artigo 20.º — Orçamentos e despesas
Vigente desde: 31/07/2023
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