- 1 -Na Região Autónoma dos Açores, são classificados como museus regionais:
- a)O Museu Carlos Machado, que compreende, em Ponta Delgada:
- i)O núcleo de Santo André, antigo Convento de Santo André, na qualidade de sede;
- ii)O núcleo de Arte Sacra, antiga Igreja do Colégio dos Jesuítas;
- iii)O núcleo de Santa Bárbara, antigo Recolhimento de Santa Bárbara;
- iv)O Núcleo da Autonomia dos Açores;
- b)O Museu de Angra do Heroísmo, que compreende:
- i)O núcleo sede, integrando o antigo Convento de São Francisco; Igreja de Nossa Senhora da Guia e antiga Fábrica de Tabaco Âncora, localizado em Angra do Heroísmo;
- ii)O núcleo de História Militar Manuel Coelho Batista de Lima, integrando o antigo Hospital Militar; Ermida da Boa Nova; Bateria Antiaérea do Monte Brasil; Armazém da Canada de Belém; Ermida de Santo Espírito e Império de São Pedro, localizado em Angra do Heroísmo;
- iii)Carmina Galeria de Arte Contemporânea Dimas Simas Lopes, localizada na freguesia da Ribeirinha, Angra do Heroísmo;
- iv)Forte de São Pedro, localizado nos Biscoitos, Praia da Vitória;
- c)O Museu da Horta, que compreende, na Horta:
- i)O núcleo sede, edifício do Colégio, antigo Colégio dos Jesuítas;
- ii)Casa Manuel de Arriaga;
- iii)Trinity House, antigo edifício dos cabos submarinos;
- d)O Museu do Pico, que compreende:
- i)O Museu dos Baleeiros, antigo Barracão dos Botes Baleeiros, localizado nas Lajes do Pico;
- ii)O Museu da Indústria Baleeira, antiga Fábrica da Baleia e anexos, localizado em São Roque;
- iii)O Museu do Vinho, antiga Casa Conventual dos Carmelitas e anexos, localizado na Madalena.
- a)O Museu Carlos Machado, que compreende, em Ponta Delgada:
- 2 -Sempre que se justifique os museus regionais podem ter extensões com denominações próprias, a criar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de assuntos culturais.
Artigo 4.º — Museus regionais
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023