- 1 -À Secção de apoio administrativo, doravante designada por SAA, compete prestar todo o apoio administrativo e financeiro para a execução das matérias referidas no n.º 2 do artigo anterior, bem como assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 10.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024