À DREAE compete:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar, no âmbito da respetiva missão;
- b)Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
- c)Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região Autónoma dos Açores;
- d)Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na Região Autónoma dos Açores;
- f)Promover atividades de apoio ao desporto escolar;
- g)Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade, nas suas várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida nas escolas do ensino público da Região Autónoma dos Açores;
- h)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e do pessoal de ação educativa, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- i)Acreditar as entidades formadoras, atribuir o estatuto de formador, bem como certificar a formação contínua, nas suas diversas modalidades;
- j)Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- k)Assegurar a avaliação, nas modalidades de ensino relativas ao ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- l)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros inerentes ao ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos setores particular, cooperativo e solidário;
- m)Participar em projetos comunitários referentes ao ensino geral, particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- n)Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da respetiva adequação;
- o)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
- p)Dinamizar no sistema educativo regional os princípios e as práticas da promoção da saúde em meio escolar;
- q)Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar, dinamizando-o e apoiando-o;
- r)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
- s)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- t)Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar, na sua dependência;
- u)Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar;
- v)Assegurar a gestão integrada de todos os trabalhadores dos seus serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
- w)Transmitir aos seus serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, definindo as medidas consideradas necessárias à sua execução;
- x)Garantir a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente de ação educativa, incluindo o respetivo suporte informático;
- y)Organizar e manter devidamente atualizado o cadastro de todos os trabalhadores ao serviço do sistema educativo;
- z)Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planeando e mantendo atualizada a carta escolar;
- aa)Colaborar na preparação das propostas dos planos anual e de médio prazo, bem como na proposta de orçamento;
- bb)Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, na sua redação atual, dos contratos-programa ou outros contratos e acordos de colaboração que venham a ser celebrados, bem como praticar todos os atos subsequentes;
- cc)Celebrar contratos previstos no Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, na sua redação atual, bem como autorizar e atribuir os pagamentos a que haja lugar e praticar todos os atos subsequentes do procedimento;
- dd)Cooperar na elaboração dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- ee)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.