Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
Missão
A Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, doravante designada por SRECD, é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional para os setores da educação, da administração educativa, da cultura, do património, da promoção de estilos de vida saudável e das atividades do sistema desportivo.
Atribuições
No âmbito da respetiva missão e no desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores que a integram, constituem atribuições da SRECD:
Competências do Secretário Regional da Educação, Cultura e Desporto
Estrutura
Cooperação funcional
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005, de 14 de junho.
Natureza e missão
Competências
Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Apoio Administrativo
Núcleo de Informática e Telecomunicações
Núcleo de Arquivo e Documentação
Competências dos diretores regionais
Missão
A Direção Regional da Educação e Administração Educativa, doravante designada por DREAE, tem por missão:
Competências
À DREAE compete:
Grupos de trabalho
Estrutura
A DREAE integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços Educativos
Divisão de Serviços Pedagógicos
Núcleo de Informação Educativa
Núcleo de Saúde e Desporto Escolar
Direção de Serviços de Pessoal e Gestão Financeira
Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Divisão de Gestão do Pessoal de Ação Educativa
Divisão de Gestão Financeira
Núcleo da Formação
Núcleo de Contabilidade e Gestão
Juntas médicas e credenciação de médicos
Missão
A Direção Regional da Cultura, doravante designada por DRaC, é o serviço executivo da SRECD que tem por missão assegurar as condições legais de conceção, coordenação e avaliação no âmbito da cultura.
Competências
À DRaC compete:
Prestação de serviços
Estrutura
Direção de Serviços de Desenvolvimento Cultural
Divisão da Promoção Cultural
Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico
Divisão Administrativa e Financeira
Missão
Competências
À DRD compete:
Estrutura
A DRD integra a Direção de Serviços da Atividade Física e do Desporto
Direção de Serviços da Atividade Física e do Desporto
Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado
Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação
Núcleo de Pessoal, Expediente e Arquivo
Núcleo de Aprovisionamento e Contabilidade
Serviços de Desporto de Ilha
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Competências do diretor dos Serviços de Desporto de Ilha
Aos diretores dos SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial compete:
Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.
Direção
A Inspeção Regional da Educação e a Inspeção Regional das Atividades Culturais são dirigidas por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Natureza e missão
Competências
Estrutura
A IRE integra o Corpo Inspetivo e de Auditoria.
Inspetor regional da Educação
Ao inspetor regional da Educação, para além das competências estabelecidas na lei, compete:
Corpo Inspetivo e de Auditoria
Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Natureza e missão
A Inspeção Regional das Atividades Culturais, doravante designada por IRAC, é um serviço da SRECD, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão a inspeção, auditoria e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espetáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural, e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais, compreendendo ainda o controlo da legalidade e auditoria administrativa, financeira e de gestão.
Competências
À IRAC compete:
Inspetor regional das Atividades Culturais
Ao inspetor regional das Atividades Culturais compete:
Estrutura
Corpo Inspetivo e de Auditoria
Delegados municipais
Conselho Técnico para Espetáculos
Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Carreiras subsistentes
Ao pessoal da carreira de monitor de formação profissional é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
Serviços Executivos Centrais
Pessoal dirigente
1
Diretor de Serviços Técnico-Financeiros, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico da Secção de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa e Financeira
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Informática e Telecomunicações
c)
1
Coordenador do Núcleo de Arquivo e Documentação
c)
Direção Regional da Educação e Administração Educativa
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços Educativos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Pessoal e Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Serviços Pedagógicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão do Pessoal Docente, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão do Pessoal de Ação Educativa, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Informação Educativa
c)
1
Coordenador do Núcleo de Saúde e Desporto Escolar
c)
1
Coordenador do Núcleo da Formação
c)
1
Coordenador do Núcleo de Contabilidade e Gestão
c)
Direção Regional da Cultura
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Desenvolvimento Cultural, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Promoção Cultural, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico
c)
Direção Regional do Desporto
Pessoal dirigente
1
Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços da Atividade Física e do Desporto, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador Técnico do Núcleo de Pessoal, Expediente e Arquivo
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Aprovisionamento e Contabilidade
c)
Serviços Executivos Periféricos
Serviços de Desporto de Ilha
Pessoal de chefia
1
Diretor do Serviço de Desporto da Ilha de São Miguel, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor do Serviço de Desporto da Ilha Terceira, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor do Serviço de Desporto da Ilha do Faial, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
Pessoal de direção específica
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha de Santa Maria, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha Graciosa, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha de São Jorge, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha do Pico, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha das Flores, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
1
Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha do Corvo, cargo de direção específica de 2.º grau
d)
Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização
Inspeção Regional da Educação
Pessoal dirigente
1
Inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
a)
Inspeção Regional das Atividades Culturais
Pessoal dirigente
1
Inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau
a) e e)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro;
c) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
d) Remuneração de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
e) Suplemento remuneratório fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
118347662