- 1 -Ao Núcleo de Contabilidade e Gestão, doravante designado por NCG, compete:
- a)Colaborar na elaboração das propostas de plano anual e de médio prazo respeitantes à DREAE, de acordo com as orientações definidas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Elaborar a proposta de orçamento da DREAE;
- c)Elaborar a conta de gerência da DREAE;
- d)Acompanhar e avaliar a execução do plano e orçamento da DREAE e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- e)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DREAE;
- f)Efetuar os processamentos das despesas por conta do orçamento, do plano e dos fundos comunitários;
- g)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
- h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NCG é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 28.º — Núcleo de Contabilidade e Gestão
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º