- 1 -Ao Secretário Regional da Educação, Cultura e Desporto, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Assegurar a representação da SRECD;
- b)Orientar superiormente toda a ação da SRECD;
- c)Propor, definir e fazer executar a política regional no âmbito da missão da SRECD;
- d)Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais, bem como de outros dirigentes dos serviços que estejam na sua direta dependência;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 2 -O secretário regional pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo gabinete, nos adjuntos do seu gabinete e, também, nos responsáveis pelos diversos serviços integrados na SRECD, designadamente quanto à competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração.
Artigo 3.º — Competências do Secretário Regional da Educação, Cultura e Desporto
Vigente desde: 15/11/2024
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