- 1 -À Divisão da Promoção Cultural, doravante designada por DPC, compete:
- a)Coordenar o desenvolvimento de projetos de caráter cultural;
- b)Colaborar no desenvolvimento e na avaliação de atividades de cariz cultural dos serviços de promoção cultural da DRaC;
- c)Fomentar a formação e informação dos agentes culturais da Região Autónoma dos Açores;
- d)Prestar apoio às direções dos serviços de promoção cultural da DRaC;
- e)Colaborar na divulgação da cultura açoriana no país e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes;
- f)Participar em projetos no âmbito da política integrada do livro e da leitura, em articulação com autarquias e outros departamentos do Governo Regional;
- g)Prestar apoio ao desenvolvimento dos projetos relativos à rede municipal de bibliotecas e à rede regional de bibliotecas;
- h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos, no âmbito da atividade cultural;
- i)Coordenar as ações de intervenção e gestão do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro, bem como superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor;
- j)Promover a valorização do património imóvel, arqueológico, móvel, imaterial e baleeiro;
- k)Fiscalizar o estado de conservação do património da Região Autónoma dos Açores e propor as necessárias ações de preservação;
- l)Promover a recuperação de recintos culturais e respetivo equipamento, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- m)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais e assegurar a sua gestão;
- n)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação, na área do património cultural, e manter atualizados os indicadores de gestão;
- o)Preparar e informar os processos de auxílios financeiros, bem como verificar a correta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável;
- p)Instruir os processos de classificação de imóveis, sítios e conjuntos, e respetivas zonas de proteção, bem como os processos de classificação de bens móveis;
- q)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse patrimonial;
- r)Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda, bem como sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de proteção;
- s)Agir perante a desconformidade de atuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação referente ao património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
- t)Coordenar o inventário do património cultural;
- u)Elaborar pareceres sobre projetos de obras, planos e intervenções, de iniciativa pública ou privada, a realizar em património cultural classificado ou em vias de classificação;
- v)Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos arqueológicos, bem como das intervenções de conservação e restauro do património cultural;
- w)Apoiar os serviços de promoção cultural na gestão e conservação do património que lhes está afeto, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- x)Pronunciar-se sobre propostas de classificação de bens culturais de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- y)Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPC integra o Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico.
Artigo 35.º — Divisão da Promoção Cultural
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024