- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral da DRaC;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores da DRaC;
- c)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da situação profissional dos trabalhadores;
- d)Emitir certidões e outros documentos;
- e)Assegurar os procedimentos necessários a garantir o cumprimento da legislação em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, os benefícios sociais dos trabalhadores, e bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da DRaC;
- g)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- h)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, nos termos da legislação aplicável;
- i)Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRaC;
- j)Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento e plano de investimento da DRAC, bem como ao controlo da sua execução;
- k)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento e do plano de investimento da DRaC;
- l)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa e de receita relativos à execução dos orçamentos do plano e do funcionamento da DRaC;
- m)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRaC;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRaC;
- o)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
- p)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRaC;
- q)Prestar informação de cabimento de verbas;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 37.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024