- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRECD integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos:
- i)Conselho Coordenador do Sistema Educativo;
- ii)Conselho Regional da Educação;
- iii)Conselho Regional do Desporto Escolar;
- iv)Conselho Regional da Cultura;
- v)Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento;
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Direção de Serviços Técnico-Financeiros;
- ii)Direção Regional da Educação e Administração Educativa;
- iii)Direção Regional da Cultura;
- iv)Direção Regional do Desporto;
- c)Serviços Executivos Periféricos: Serviços de Desporto de Ilha;
- d)Serviços de controlo, auditoria e fiscalização:
- i)Inspeção Regional da Educação;
- ii)Inspeção Regional das Atividades Culturais.
- a)Órgãos consultivos:
- 2 -Os órgãos consultivos previstos na alínea a) do número anterior são regulados por diplomas próprios.
- 3 -Os fundos escolares são regulados pelo regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024