- 1 -À Direção de Serviços da Atividade Física e do Desporto, doravante designada por DSAFD, compete:
- a)Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo desporto para pessoas com deficiência;
- b)Conceber e coordenar projetos de promoção da prática da atividade física e desporto;
- c)Cooperar com o desporto escolar;
- d)Promover e apoiar a realização de ações de formação dos recursos humanos do desporto;
- e)Colaborar na elaboração dos programas preliminares e emitir parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- f)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
- g)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
- h)Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- i)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- j)Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- k)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
- l)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
- m)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD, bem como dos respetivos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- n)Orientar os Serviços de Desporto de Ilha, no âmbito das suas competências;
- o)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- p)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- q)Incentivar e apoiar as atividades no âmbito do associativismo desportivo;
- r)Propor a concessão de comparticipações financeiras, bem como de apoio técnico e material, às entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- s)Conceber e coordenar projetos de formação de praticantes desportivos;
- t)Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
- u)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras para a organização de eventos desportivos;
- v)Estabelecer contactos com as estruturas do associativismo desportivo, bem como com entidades oficiais, visando a máxima rentabilidade das ações a desenvolver;
- w)Conceber, propor e coordenar ações, no âmbito da proteção dos desportistas;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSAFD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSAFD integra os serviços seguintes:
- a)Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado;
- b)Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação;
- c)Núcleo de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- d)Núcleo de Aprovisionamento e Contabilidade.
Artigo 41.º — Direção de Serviços da Atividade Física e do Desporto
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024