- 1 -À Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação, doravante designada por DAFIF, compete:
- a)Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
- b)Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo desporto para pessoas com deficiência e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
- c)Cooperar com o desporto escolar;
- d)Assegurar a cooperação aos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
- e)Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- f)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
- h)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo adotar mecanismos que promovam a formação à distância;
- i)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- j)Elaborar as propostas dos planos anual e de médio prazo, de acordo com as orientações definidas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- k)Elaborar a proposta de orçamento da DRD, bem como emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos respetivos serviços dependentes;
- l)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- m)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD bem como dos respetivos serviços dependentes;
- n)Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- o)Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
- p)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- q)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- r)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
- s)Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- t)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- u)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
- v)Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, bem como avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
- w)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
- x)Assegurar o exercício das competências definidas por lei, no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- y)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- z)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
- aa)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFIF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 43.º — Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação
Vigente desde: 15/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024