Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.º — Constituição e funcionamento dos serviços de desporto

Vigente desde: 15/11/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2024

Referências (1)

  • Artigo 6.º

Referenciado por (1)