- 1 -O Corpo Inspetivo e de Auditoria é o serviço ao qual compete desenvolver as ações previstas para a prossecução da missão da IRAC.
- 2 -Ao Corpo Inspetivo e de Auditoria compete:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor em matéria de espetáculos, designadamente através de ações de caráter informativo, pedagógico e fiscalizador;
- b)Colaborar com as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espetáculos e direitos de autor, designadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, visando uma atuação coordenada no setor;
- c)Elaborar estudos e relatórios visando o aperfeiçoamento do desempenho das funções decorrentes das competências da IRAC;
- d)Elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas delegações municipais, no domínio das competências próprias daquelas delegações;
- e)Propor medidas que visem um constante aperfeiçoamento do sistema de inspeção e de controlo da área dos espetáculos, bem como da área dos direitos de autor;
- f)Colaborar com os serviços da DRaC na fiscalização da aplicação dos apoios financeiros concedidos no âmbito das atividades culturais;
- g)Assegurar o controlo da legalidade e auditoria administrativa, financeira e de gestão isolada ou conjuntamente com outras inspeções;
- h)Assegurar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída e não contenda com a competência de outras inspeções;
- i)Garantir a aplicação de coimas e sanções acessórias em matéria de assuntos culturais, quando aplicável;
- j)Propor o arquivamento dos processos de contraordenação, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;
- k)Inspecionar e verificar o cumprimento das disposições legais referentes a videogramas, fonogramas ou outros suportes, procedendo ao seu arrolamento ou apreensão;
- l)Inspecionar e verificar o cumprimento das disposições legais referentes a recintos de espetáculos e divertimentos públicos de caráter cultural;
- m)Praticar atos processuais em inquéritos e processos de contraordenação;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 61.º — Corpo Inspetivo e de Auditoria
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024