- 1 -À IRAC é aplicável o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização da administração direta e indireta do Estado, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
- 2 -As carreiras inspetivas da IRAC regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro, enquanto o respetivo regime não for revisto.
Artigo 64.º — Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
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