- 1 -À DSTF compete:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da SRECD;
- b)Elaborar estudos que contribuam para a formulação da política regional;
- c)Coordenar e participar na elaboração da conta de gerência da SRECD;
- d)Acompanhar e coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a SRECD, bem como para os seus órgãos e serviços;
- e)Colaborar na coordenação dos trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde esteja instalada a SRECD e seus serviços dependentes, sem prejuízo das atribuições conferidas ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- f)Coordenar o processamento dos vencimentos dos trabalhadores e demais pessoal em funções na SRECD;
- g)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e europeus;
- h)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares, bem como propor medidas que se julguem adequadas, visando a otimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- i)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- j)Planear, organizar e executar a gestão dos recursos contabilísticos e ainda, nesse âmbito, assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo;
- k)Gerir e coordenar a documentação gerada pela SRECD, bem como a de todos os organismos dela dependentes;
- l)Apoiar os órgãos e serviços da SRECD nos domínios da informática e das telecomunicações;
- m)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSTF integra os serviços seguintes:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Núcleo de Informática e Telecomunicações;
- c)Núcleo de Arquivo e Documentação.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024