Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional do Orçamento e Tesouro mantêm-se em vigor a Portaria n.º 648/2020, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 289/2022, de 7 de junho, com exceção da alínea g) do artigo 2.º e artigo 9.º, e o Despacho n.º 281/2022, de 29 de julho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024