- 1 -A DROT é dirigida pelo diretor regional do Orçamento e Tesouro, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao diretor regional dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DROT e exercer as competências que lhe são conferidas no Estatuto do Pessoal Dirigente e as conferidas por lei ou que nele forem delegadas.
- 3 -O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências.
- 5 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo subdiretor regional e, na falta deste, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Artigo 5.º — Diretor regional
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024