Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril.
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril, parcialmente suspenso pelo Aviso n.º 53/2022, de 12 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 54/2024, de 1 de outubro, e pelo Aviso n.º 67/2023, de 12 de outubro.
Âmbito
Prazo
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal, ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou intermunicipal.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
119284549