- 1 -As deliberações do CCE são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e têm a natureza de mera recomendação ao Secretário Regional da Economia.
- 2 -Em caso de empate o presidente ou o conselheiro executivo, quando este presidir em substituição ou por delegação de competências do presidente, dispõe de voto de qualidade.
- 3 -As deliberações tomadas serão lavradas em ata, assinada pelos membros presentes.
Artigo 12.º — Deliberações
Vigente desde: 04/11/2025
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