Compete ao conselheiro executivo:
- a)Organizar e dirigir o processo de designação dos membros integrantes do CCE;
- b)Criar e superintender os órgãos de apoio ao CCE que se venham a revelar necessários;
- c)Convocar e dirigir as reuniões extraordinárias do CCE, sendo estas com caráter deliberativo;
- d)Convidar outras entidades, representantes de outras pessoas singulares ou coletivas, para cada reunião extraordinária, as quais, não tendo assento permanente no CCE, terão direito a voto;
- e)Solicitar aos membros do CCE a elaboração de estudos, pareceres e informações sobre as diversas matérias;
- f)Quando necessário, solicitar a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, regionais, nacionais ou internacionais, a recolha de informações, nomeadamente dados estatísticos, elaboração de estudos e outros trabalhos de interesse económico para a Região Autónoma da Madeira;
- g)Apresentar o plano de atividades do CCE;
- h)Apresentar o relatório de execução das atividades;
- i)Exercer outras competências que lhe estejam conferidas por lei.