Sem prejuízo do referido no presente regulamento, podem ser definidas, por portaria dos membros do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e da área de interesse, outras medidas específicas de gestão, nomeadamente cartas de desporto da natureza.
Artigo 17.º — Cartas de Desporto de Natureza
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026