A área de intervenção do PGPNISJ, em particular as áreas protegidas, deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março.
Artigo 18.º — Sinalização
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026