Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
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O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro
O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
Produção de efeitos e manutenção de comissões de serviço
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas legais respeitantes à orgânica e organização interna da DRS e da DRPPIL, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, até à aprovação do diploma orgânico da DRSL e da respetiva estrutura orgânica interna.
- 4 -[...]
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar regional produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 15 de outubro de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 23 de outubro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
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