Constitui o Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores (GPI)
(Denominação e natureza)
É constituído, na dependência directa do Secretário Regional das Finanças e em articulação com a Secretaria Regional do Comércio e Indústria, o Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores, adiante designado, abreviadamente, por GPI.
(Atribuições)
São atribuições do GPI:
(Competência)
No exercício das suas atribuições, compete, designadamente, ao GPI:
(Órgãos)
(Competência do director)
Compete ao director do GPI:
(Conselho consultivo)
(Competência do conselho consultivo)
Compete ao conselho consultivo:
(Regime financeiro)
O funcionamento do GPI será integralmente financiado pelas dotações inscritas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
(Pessoal)
(Disposições diversas)
O GPI exercerá actividades até 31 de Dezembro de 1988, data a partir da qual se considerará dissolvido.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.