É constituído, na dependência directa do Secretário Regional das Finanças e em articulação com a Secretaria Regional do Comércio e Indústria, o Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores, adiante designado, abreviadamente, por GPI.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza)
Vigente desde: 30/08/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1985