O GPI exercerá actividades até 31 de Dezembro de 1988, data a partir da qual se considerará dissolvido.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.