No exercício das suas atribuições, compete, designadamente, ao GPI:
- a)Analisar os pedidos de concessão de incentivos fiscais e financeiros ao investimento, emitindo parecer conclusivo sobre os incentivos a conceder, no âmbito da legislação aplicável, o qual deverá ser acompanhado de proposta quantificada formulada pela entidade competente;
- b)Avaliar os projectos de investimento estrangeiro;
- c)Propor e participar na elaboração da legislação necessária à promoção e estímulo do investimento na Região;
- d)Contribuir para o lançamento de investimentos conjuntos dos sectores público e privado da Região, promovendo os respectivos estudos e desenvolvendo os contactos necessários;
- e)Praticar as acções e medidas administrativas necessárias ao desempenho das demais atribuições que lhe forem conferidas;
- f)Dar parecer aos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria sobre qualquer assunto em matéria das suas atribuições.