A integração na Secretaria Regional do Comércio e Indústria e serviços dela dependentes do pessoal que transita do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários (SRPAP) e do Serviço de Classificação do Leite (SERCLA) será feita de acordo com as regras estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, produzindo efeitos após o visto do Tribunal de Contas.
Art. 2.º A alínea c) do n.º VIII - Gabinete de Geociências do anexo I (mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º) do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, e as alíneas f) e g) das observações do mesmo anexo passam a ter a redacção constante do quadro anexo.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Abril de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º
(ver documento original)