- 1 -É criado, na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas, adiante designado, abreviadamente, por Gabinete.
- 2 -O Gabinete será dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O Gabinete exercerá a sua actividade em toda a Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 19/05/1989
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Em vigor desde 19/05/1989