Cria, na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas
Natureza e âmbito
Atribuições
O Gabinete é o órgão de execução, coordenação, estudo e apoio técnico relativamente ao sector da emigração, ao qual incumbe, designadamente:
Serviços
Competências
Aos serviços centrais do Gabinete, sob a superintendência do seu director, compete, em especial:
1) Na área do apoio técnico-jurídico e social:
2) Na área da informação e divulgação cultural para as comunidades açorianas:
3) Na área administrativa - proceder à execução dos serviços de carácter administrativo do Gabinete, designadamente nas áreas de expediente, arquivo, documentação, contabilidade e pessoal.
Competências
As delegações exercerão as competências que estão atribuídas aos serviços centrais do Gabinete, expressas no n.º 1), alíneas c), d) e e), do artigo 4.º, bem como todas as que lhes forem expressamente cometidas pelo Presidente do Governo Regional, sob proposta do director do Gabinete.
Áreas de jurisdição
A delegação do Gabinete em Ponta Delgada exercerá a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria e a delegação na Horta exercê-la-á nas ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo.
Quadro de pessoal
O quadro do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo equiparado de acordo com a seguinte classificação:
Provimento do director
O recrutamento e provimento do cargo de director do Gabinete efectua-se de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 18 de Outubro.
Chefes de delegação
Regras gerais de ingresso e acesso
As condições e regras de organização dos quadros, de ingresso e de acesso, selecção e carreira profissional dos funcionários e agentes do Gabinete são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, e na legislação regional e geral complementar.
Carreira de técnico-adjunto de emigração
Transição
Resolução de dúvidas
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/82/A, de 20 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Março de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)