A delegação do Gabinete em Ponta Delgada exercerá a sua actividade nas ilhas de São Miguel e Santa Maria e a delegação na Horta exercê-la-á nas ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo.
Artigo 6.º — Áreas de jurisdição
Vigente desde: 19/05/1989
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Em vigor desde 19/05/1989