- 1 -O IHM obriga-se pela intervenção de dois membros do conselho directivo.
- 2 -Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um membro do conselho directivo ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.
Artigo 12.º — Vinculação
Vigente desde: 06/09/1989
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Em vigor desde 06/09/1989