Constituem receitas do IHM:
- a)As resultantes da alienação do seu património;
- b)As resultantes da cobrança das rendas;
- c)Outras resultantes da sua actividade;
- d)As dotações atribuídas pelo orçamento da Região;
- e)Os recursos obtidos pela contratação dos seus empréstimos internos e externos;
- f)As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- g)As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
- h)Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.