- 1 -O pessoal dos quadros do IHM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente e de chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -O IHM dispõe dos quadros de pessoal constantes do anexo ao presente diploma, do qual são parte integrante.
- 3 -Os quadros de pessoal referidos no número anterior podem ser alterados por portaria da tutela.
Artigo 23.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 06/09/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/1989