O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadros de pessoal
(Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/M
(ver documento original)